A BRK Ambiental é parte da Brookfield, um grupo empresarial canadense que emprega 70 mil pessoas, em mais de 30 países.
Nossa participação em um grupo de abrangência internacional e a experiência diversificada no desenvolvimento de soluções ambientais para os segmentos de água e esgoto são atributos que nos destacam no cenário brasileiro e abrem oportunidades para nossa expansão em escala global.
Atuamos com diferentes modelos de contratos, adaptados às expectativas, necessidades e potencial de investimento das entidades do poder público e também dos clientes e parceiros privados interessados nos nossos serviços.
Ocorre quando há transferência à iniciativa privada da administração de um serviço ou bem público, por período pré-estabelecido. Neste caso, a BRK Ambiental vai operar serviços de água e esgoto dentro dos limites do contrato e sob fiscalização e regulação do Poder Concedente e Agência Reguladora. O modelo está fundamentado na Lei nº 8987, de 1995.
Modalidade de concessão em que a Administração Pública delega a prestação de um serviço público para a iniciativa privada, com ou sem prévia construção, mediante licitação. A principal diferença entre Concessão e a Parceria Público-Privada é a forma de remuneração do parceiro privado. As PPPs estão reguladas pela Lei nº 11.079, de 2004.
Forma de contratação fundamentada na Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993) e formalizada entre o Poder Público e a iniciativa privada. Após vencer a licitação, a BRK Ambiental pode atuar na operação e manutenção de ativos de saneamento, como redes de esgoto e estações de tratamento de água e esgoto, entre outros.
Neste modelo de contrato, a BRK Ambiental constrói e opera um ativo que permanece de sua propriedade para a prestação de algum serviço essencial ao cliente. Neste caso, o ativo não é transferido ao contratante ao final do contrato.
Modelo de contrato formalizado entre duas entidades privadas. A BRK Ambiental será responsável pela concepção do projeto (design), construção (build) e operação dos ativos (operate) para a futura transferência dos mesmos ao cliente no final do contrato (transfer). O contrato garante receita suficiente para cobrir o investimento e os custos de operação do negócio.